Prezado (a) Levamos ao conhecimento de V. Sa. que se acha devidamente protocolado neste Tabelionato, para ser protestado, o título abaixo anexado.
Lei nº 9.492 de 10 setembro de 1997. Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.
§ 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.
Favor comparecer munido deta intimação, no horário das 8:00h às 17:00h
# Boleto-Entrada_23084283938.zip
Rua XV de Novembro, 175 - Centro - CEP 01013-001, São Paulo – SP
Expediente: de segunda a sexta das 09:00 às 16:00 hs
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